ATUAÇÃO · DIREITO DO CONSUMIDOR
Outras relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor não se limita a setores específicos. Ele alcança toda relação entre quem adquire um produto ou utiliza um serviço como destinatário final e quem o fornece de forma habitual, seja uma grande empresa, uma plataforma digital ou um prestador de serviços.
Por isso, além das frentes em destaque, o escritório analisa outras questões de consumo. As situações a seguir são exemplos:

- Seguros. Negativas de indenização em seguros de vida, residenciais, de automóveis e prestamistas.
- Comércio eletrônico. Pedidos não entregues, cobranças em duplicidade e ofertas não cumpridas.
- Turismo e hospedagem. Pacotes, reservas e serviços turísticos diferentes do contratado.
- Dados pessoais. Vazamentos e uso indevido de dados de consumidores.
- Publicidade enganosa ou abusiva. Ofertas que não correspondem ao que foi efetivamente vendido.
- Serviços contínuos. Clubes, cursos livres, academias e outros contratos de prestação continuada.
Relação de consumo ou não?
Nem todo conflito com uma empresa é uma relação de consumo. Contratos entre empresas, por exemplo, em regra seguem outras regras, salvo situações de vulnerabilidade reconhecidas pelos tribunais. Identificar o regime jurídico aplicável é a primeira etapa da análise, e o escritório informa com clareza quando a situação está fora da sua área de atuação.

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André Cavalcante · OAB/TO 4.277 · OAB/SC 75.146
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