ATUAÇÃO · PRODUTOS E VEÍCULOS

Defeito em produtos.

Um produto com defeito costuma iniciar uma sequência conhecida: a loja remete ao fabricante, o fabricante à assistência técnica, a assistência pede mais prazo, e o consumidor permanece sem o bem e sem resposta. O Código de Defesa do Consumidor disciplina esse percurso com regras precisas, que nem sempre são observadas.

O escritório atua na defesa de consumidores em casos de produtos defeituosos, de eletrônicos e eletrodomésticos a veículos, nas esferas administrativa e judicial. Fabricantes, importadores, comerciantes e plataformas de venda podem responder em conjunto, conforme o caso.

Detalhe de anotações em caderno, ao lado do notebook

Situações frequentes

As situações a seguir são exemplos das demandas mais frequentes. Outras questões ligadas a produtos também podem ser avaliadas.

Defeito não reparado no prazo legal

Produtos que não são consertados em trinta dias e o direito de escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço.

Idas repetidas à assistência técnica

Defeitos que retornam após sucessivos reparos.

Produtos essenciais

Situações em que a natureza do produto ou do defeito permite exigir a solução imediata, sem aguardar o prazo de reparo.

Recusa da garantia

Negativas sob alegação genérica de mau uso, oxidação ou violação do produto.

Defeito oculto após o fim da garantia

Defeitos de fabricação que se manifestam depois da garantia contratual, dentro da vida útil esperada do bem.

Acidentes de consumo

Produtos que, por defeito de segurança, causam danos à pessoa ou a outros bens.

Compras pela internet

O direito de arrependimento em sete dias e a devolução integral dos valores pagos.

Marketplaces

Plataformas que se recusam a resolver o problema sob o argumento de que a responsabilidade é apenas do vendedor parceiro.

Recall

Chamamentos não atendidos e danos causados por produtos objeto de recall.

Garantia estendida

Garantias adicionais impostas na compra ou confundidas com a garantia legal.

Veículos com defeito de fabricação

Defeitos recorrentes em veículos novos e a responsabilidade conjunta da montadora e da concessionária.

Como o escritório analisa cada caso

A primeira distinção é entre vício e defeito de segurança. O vício torna o produto inadequado ao uso ou diminui o seu valor, e segue um regime de reparo, troca ou devolução. O defeito de segurança causa um acidente e gera o dever de indenizar os danos, independentemente de culpa do fabricante.

Em seguida, os prazos. Há prazos curtos para reclamar do vício, que começam na entrega ou, no caso de defeito oculto, no momento em que ele se manifesta. A reclamação formal ao fornecedor suspende a contagem até que ele responda de forma negativa. Por isso, protocolos, ordens de serviço e mensagens trocadas com a loja e com a assistência técnica costumam ser decisivos.

A essencialidade do produto, que permite exigir a solução imediata, é avaliada caso a caso. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por exemplo, que o celular não é essencial de forma automática, podendo sê-lo conforme as circunstâncias de uso.

Se não houver fundamento, o escritório dirá isso com franqueza.

Documentos que ajudam na análise

  • nota fiscal e certificado de garantia;
  • ordens de serviço e laudos da assistência técnica;
  • protocolos, e-mails e conversas com a loja, o fabricante ou a plataforma;
  • fotos e vídeos do defeito;
  • anúncio ou página da oferta, no caso de compras pela internet;
  • no caso de veículos, o histórico de revisões e as ordens de serviço da concessionária;
  • no caso de acidente, registros médicos, boletim de ocorrência e comprovantes de despesas.

Se algum desses documentos não estiver disponível, a análise pode começar mesmo assim.

Dúvidas frequentes

A loja é obrigada a trocar o produto imediatamente?

Em regra, o fornecedor tem até trinta dias para consertar. Passado esse prazo sem solução, quem escolhe é o consumidor, não a loja: troca por outro produto, devolução do valor pago ou abatimento do preço. Em situações específicas, como quando o produto é essencial no caso concreto, é possível exigir a solução imediata.

A garantia acabou e o produto quebrou. Perdi os meus direitos?

Não. O fim da garantia contratual não encerra a responsabilidade do fabricante por defeitos de fabricação. Para defeitos ocultos, é possível reclamar mesmo depois do fim da garantia contratual, considerando a vida útil esperada do produto.

Comprei pela internet e me arrependi. Preciso justificar?

Não. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento, com a devolução dos valores pagos.

Comprei em um marketplace e o vendedor não responde. A plataforma tem responsabilidade?

Os tribunais têm entendido que a plataforma que intermedeia a venda pode responder junto com o vendedor. A resposta depende de como a compra foi realizada.

Meu carro novo apresenta o mesmo defeito repetidas vezes. O que fazer?

Montadora e concessionária respondem em conjunto pelos defeitos de fabricação. Guardar todas as ordens de serviço é fundamental, porque elas demonstram a recorrência do problema e o tempo em que o veículo ficou parado.

André Cavalcante

Fale com o escritório

Muitos consumidores deixam de buscar seus direitos por acreditarem que não vale a pena ou que a empresa sempre vence. Conhecer os próprios direitos muda essa conversa.

Se você comprou um produto ou um veículo que apresentou defeito e não obteve solução, o escritório pode analisar o caso. Envie sua situação pelo WhatsApp e saiba, com base nos documentos, quais são os seus direitos.

André Cavalcante · OAB/TO 4.277 · OAB/SC 75.146
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