ATUAÇÃO · EMPRESAS

Relações de consumo para empresas.

Toda empresa que vende para o consumidor final opera sob um regime jurídico exigente. Um contrato de adesão mal redigido, um canal de cancelamento difícil, uma campanha publicitária ambígua ou um SAC sem registros adequados podem se transformar em autos de infração, ações em série e desgaste de reputação.

O escritório presta assessoria jurídica a empresas nas relações de consumo, em três frentes complementares: consultoria preventiva, defesa em processos administrativos e atuação contenciosa. Dezoito anos de atuação no Direito do Consumidor, ao lado de consumidores e de empresas, permitem enxergar com precisão onde estão os riscos de cada operação.

André Cavalcante em pé ao lado da estação de trabalho, em preto e branco

Frentes de atuação

As atividades a seguir são exemplos dos serviços mais frequentes. Outras demandas ligadas às relações de consumo também podem ser avaliadas.

Consultoria preventiva

  • revisão de contratos de adesão, termos de uso e políticas de troca, devolução e cancelamento;
  • análise prévia de publicidade, ofertas, promoções e programas de fidelidade;
  • adequação dos canais de atendimento ao novo decreto do SAC, de outubro de 2026;
  • orientação sobre o tratamento de dados de consumidores, em conformidade com a LGPD;
  • treinamento de equipes de atendimento, vendas e cobrança.

Atuação administrativa

  • defesa em processos administrativos sancionadores no Procon e na Senacon;
  • respostas a notificações, requisições de informações e averiguações preliminares;
  • gestão de reclamações no consumidor.gov.br e nos órgãos de defesa do consumidor;
  • acompanhamento de procedimentos de recall e comunicação de riscos.

Atuação contenciosa

  • defesa em ações movidas por consumidores, inclusive nos Juizados Especiais;
  • organização de estratégia para demandas recorrentes, com identificação das causas que as originam;
  • avaliação de riscos e de políticas de acordo.

Como o escritório trabalha

A atuação para empresas parte de um princípio simples: a forma mais eficiente de reduzir conflitos é corrigir a prática que os produz. Por isso, a análise de um processo administrativo ou de um conjunto de ações judiciais costuma levar a recomendações concretas sobre contratos, atendimento e comunicação.

Nos processos administrativos, prazos e procedimentos são decisivos. A defesa no Procon segue regras próprias, que variam conforme o órgão autuante, e a dosimetria da multa deve observar critérios legais de gravidade, vantagem obtida e condição econômica. Uma defesa técnica bem estruturada é o que permite discutir cada um desses elementos.

Compromisso ético

O escritório atua tanto na defesa de consumidores quanto na assessoria a empresas. Essa experiência nas duas pontas da relação de consumo é uma vantagem técnica, e vem acompanhada de um compromisso: cada atendimento passa por verificação prévia de conflito de interesses, e o escritório não atua contra os próprios clientes.

Documentos que ajudam na análise

  • auto de infração, notificação ou requisição, com a data de recebimento;
  • contratos, termos de uso e políticas vigentes na época dos fatos;
  • peças publicitárias e regulamentos de promoções;
  • fluxos e registros do SAC;
  • relatórios de reclamações e de processos judiciais.

Dúvidas frequentes

Recebi um auto de infração do Procon. Qual é o prazo para a defesa?

Pelo decreto federal que regula o tema, o prazo é de vinte dias a partir do recebimento da notificação. Procons estaduais e municipais podem ter normas próprias, por isso é importante verificar a regra do órgão autuante assim que a notificação chegar.

A multa aplicada pelo Procon pode ser revista?

A multa deve seguir critérios legais e ser proporcional, e há circunstâncias atenuantes previstas em norma. A dosimetria é um dos pontos centrais da defesa administrativa e também pode ser discutida no Judiciário.

O que muda para a minha empresa com o novo decreto do SAC?

O decreto amplia o horário de atendimento humano, fixa tempos de espera e prazos de resposta e exige que a opção de cancelamento seja oferecida já no primeiro nível do atendimento. O primeiro passo é verificar se a empresa está no âmbito de aplicação e auditar os canais atuais.

Vale a pena fazer acordo em todas as ações de consumidores?

Depende da natureza das demandas, do histórico de decisões, do custo de cada processo e do risco envolvido. A análise das ações em conjunto permite distinguir os casos que justificam acordo, os que devem ser defendidos e as práticas que precisam ser corrigidas.

André Cavalcante

Fale com o escritório

Se a sua empresa recebeu uma autuação, enfrenta demandas recorrentes de consumidores ou deseja revisar suas práticas, o escritório pode conversar sobre a situação. Escreva pelo WhatsApp.

André Cavalcante · OAB/TO 4.277 · OAB/SC 75.146
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